O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso III do artigo 120 da Lei nº 169/2004 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 120 ..........................................................................................
III
– Diretor-Previdenciário, indicado pelo Diretor-Presidente e nomeado pelo
Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de março de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.