REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015
LEI Nº 626, DE 09 DE JULHO DE 2010
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 541/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 2º da Lei nº 541/2009 que passa a ter a seguinte nova redação.
“Art.
2º A Política Municipal de Habitação, tem por finalidade orientar as ações
do Poder Público compartilhadas com as do setor privado, expressando a
interação com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar as famílias,
especialmente às de baixa renda, e que morem a pelos menos 5
anos no município, o acesso, de forma gradativa a habitação. (NR)”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 9 de julho de 2010.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.