LEI
Nº. 038/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
Ementa: altera os
anexos II e III, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 013/94, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta.
A Câmara Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam alterados os anexos II e III, a que se refere
o Art. 1º, da Lei Municipal n° 013/94, que passam a fazer parte integrante
desta Lei.
§ Primeiro -
Modifica as referências dos cargos Comissionados, definidas pelo Anexo II, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal
n° 013/94, nos seguintes termos:
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, passa de
CC-3 para CC-2
ASSESSOR TÉCNICO, passa de CC-3
para CC-2 permanecendo inalterados os Cargos Comissionados a seguir:
CHEFE DE GABINETE CC-3
SECRETÁRIO MUNICIPAL CC-2
SUPERINTENDENTE CC-1
MOTORISTA DE GABINETE CC-4
SECRETÉRIA DE GABINETE CC-5
AUXILIAR D GABINETE CC-6
ASSESSOR JURÍDICO, que passará a
denominação de Advogado, conforme disposto no Art.4º,
da Lei n° 020/93, sendo sua referência CC-3.
§ SEGUNDO - Os
anexos, a que se refere o Art. 1º, corrigem distorções nos vencimentos e
gratificações diferenciadas pelo exercício, em Cargos e Funções de Confiança, a
título de antecipação a ser negociada na data base.
Art. 2º -
Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta, ES 20 de Outubro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO II - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI N° 013/94
R$ 1,00
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-3 |
750,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
01 |
CC-2 |
800,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ADVOGADO |
02 |
CC-3 |
750,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
10 |
CC-2 |
800,00 |
UM EM CADA SECRETARIA |
SUPERINTENDÊNCIA |
01 |
CC-1 |
820,00 |
SUPERINT. MUNICIPAL |
MOTORISTA DE GABINETE |
01 |
CC-4 |
425,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
AUX. TÉCNICO DE GABINETE |
04 |
CC-5 |
420,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
ASSESSOR TÉCNICO |
01 |
CC-2 |
800,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
01 |
CC-5 |
420,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
AUXILIAR DE GABINETE |
10 |
CC-6 |
240,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO III, A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI N° 013/94
R$
1,00
NOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
CARREGADO DE ÁREA |
22 |
FC-1 |
490,00 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
CARREGADO DE TURMA |
10 |
FC-4 |
270,00 |
UM |
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal