LEI N° 320/99, DE 22 DE JUNHO DE 1999.

 

Altera a lei municipal n° 001/93 e dá outras providências.

                  

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Altera o artigo 16 da lei municipal n° 001/93, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 16° - A Superintendência Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação assistência imediata ao Prefeito, bem como o planejamento, a coordenação, controle e gerência das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e, especificamente:

 

a)               a coordenação e orientação dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento;

b)               a realização de levantamento, análise estatística e estudos de métodos e processos de trabalhos, operações e atividades exercidas nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, objetivando em perfeito funcionamento administrativo, técnico e financeiro;

c)               a proposição de métodos de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;

d)               a implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;

e)               a execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

f)                 o controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados;

g)               a supervisão da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;

h)               a execução de outras atividades correlatas.

 

 

§ 1° - A Superintendência executará suas ações previstas na alínea “g”, através de uma Gerência de Projetos, que terá status e alinhamento hierárquico de Secretaria Municipal.

 

§ 2° - A Gerência de Projetos atuará como gestora, coletando informações, documentos, e mantendo contatos com os órgãos oficiais envolvidos, remetendo tais informações a área incumbida da elaboração do respectivo projeto, para sua execução.

 

§ 3° - A Gerência de Projetos será subdividida em duas áreas, com seu respectivo encarregado de área de projetos econômicos, e, encarregado de área de projetos sociais e administrativos”

 

Art. 2° - Altera o artigo 27 da lei municipal n° 001/93, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação;

 

Art. 28 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes áreas, assessoria técnica e coordenadoria:

 

I – assessoria técnica;

 

II – área de Obras;

 

III – área de Serviços Urbanos;

 

IV – área de Transporte e Oficinas;

 

V – coordenadoria de Limpeza Urbana

 

§ 1° - A Assessoria Técnica deverá ser ocupada exclusivamente por engenheiro civil, para auxiliar o Secretário Municipal na elaboração e conferência de planilha, vistoria em edificações e obras, e outras atividade, com referência salarial CC-3.

 

§ 2° - A Coordenadoria terá equiparação a área, e atuará na gestão dos serviços de limpeza, pela busca de interação entre os encarregados de área e demais setores da Municipalidade e inclusive, outros poderes públicos, no trato e destinação do lixo nos limites do município.

 

§ 3° - A Coordenadoria deverá elaborar e encaminhar ao seu Secretário imediato, expediente contendo elementos subsidiadores à formação do projeto de lei, visando a criação do Conselho Tarifário do Lixo, para a apuração dos custos de sua coleta, transporte e destinação.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta/ES, 22 de Junho de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal