O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 17-B da Lei Municipal nº 1.556/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.17-B ...........................................................................................
§ 3° A atuação prestada junto à Comissão de que trata o caput do artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."
Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2, 3 e 4 da Lei Municipal nº 1.556/2022, que passam avigorar com a redação prevista no anexo desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de junho de 2026.
LEONARDO ANTONIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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Ano Escolar |
Critério |
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2º Período |
Aumento de 5% do percentual de alunos no nível alfabético da leitura e escrita das palavras a cada ano de vigência desta Lei em relação ao ano anterior, até atingir o percentual de 90% dos alunos no nível alfabético na leitura e escrita da palavra e nenhum ano no nível pré-silábico. |
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Ano Escolar |
Critério A |
Critério B |
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1º ano |
Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar, e nenhum aluno abaixo do básico ou; |
85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.
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2º ano |
Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar, e nenhum aluno abaixo do básico ou; |
85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.
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3º ano |
Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar, e nenhum aluno abaixo do básico ou; |
85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.
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Ano Escolar |
Critério A |
Critério B |
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4º ano |
Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar, e nenhum aluno abaixo do básico ou; |
85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e e no máximo 5% dos alunos abaixo do básico.
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5º ano |
Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar, e nenhum aluno abaixo do básico ou; |
85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e no máximo 5% dos alunos abaixo do básico.
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