O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos imóveis desafetados e pertencentes ao patrimônio público municipal, os seguintes imóveis: Lote: 01 Quadra 23, com área total de 361 ,31 m2 , do loteamento denominado "Bairro Anchieta" imóvel este registrado no Cartório do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES, sob a matrícula nº 18.750 livro nº 2 (FICHA) e Inscrição Municipal nº 0140230149001-391 e o Lote: 02 Quadra 23, com área total de 6.165,38 m2 , do loteamento denominado "Bairro Anchieta" imóvel este registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES, sob a matrícula nº 18. 751 livro nº 2 (FICHA) e Inscrição Municipal nº 0140230345001-351.
Art. 2° A doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei tem por finalidade a edificação e instalação da "E. E. E. F. M. Coronel Gomes", pelo que a doação é para uso exclusivo do Estado do Espírito Santo/SEDU.
Art. 3° As despesas oriundas da transferência de titularidade do Imóvel por doação correrão à conta do Estado do Espírito Santo.
Art. 4° O Governo Estadual deverá providenciar a escrituração e respectivo registro cartorário da doação a que se refere esta Lei.
Art. 5° A Entidade donatária está impedida de alienar o bem recebido, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público do Município.
Art. 6° Ficam revogadas as Leis 1338/2018 e 1490/2021.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.