O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o artigo 47-A na Lei Municipal nº 426/2012, com a seguinte redação:
"Art. 47-A O recesso a que se refere o artigo 47 desta Lei será estendido para os demais servidores das respectivas unidades escolares, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.