O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da Lei nº 352, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O art. 1º da Lei nº 352, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Cria-se no Município de Anchieta/ES, a "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante", que será local, mantido pela Prefeitura Municipal". Anchieta-ES, 27 de julho de 2022.
Art. 3° Os parágrafos 1°, 2° e 3°, do art. 1° da Lei nº 352, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1° A "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante" será um local destinado à confraternização, ao crescimento e ao aprimoramento dos profissionais de educação, a nível docente".
Parágrafo 2° A "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante", além de outros materiais, será dotada, obrigatoriamente, de computadores de última geração, internet, biblioteca, acervos de informações impressas ou digitais e sala de reuniões.
Parágrafo 3° A "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante" localizar se-á na sede do Município, e local central, facilitando o acesso dos professores dos distritos e demais localidades do Município"
Art. 4° O art. 2º da Lei nº 352, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A gestão da "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante" será realizada pelo Município de Anchieta/ES" .
Art. 5° O art. 3° da Lei nº 352, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Município manterá convênio e apoio para manutenção, realização de cursos e realização de eventos de aprimoramento profissional e pedagógico da "Casa do Professor: Ana Maria Ramos Brilhante".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta-ES,
11 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.