FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .............................................................................................
Art. 2° O inciso I do artigo 3° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° .............................................................................................
I - estar obrigatoriamente cursando o ensino técnico profissionalizante ou ensino superior e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;" (NR)
Art. 3° Altera o texto do inciso II e acrescenta o § 4° ao artigo 7° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° .............................................................................................
II - bolsa-auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais) mensais para estagiários de educação profissional; (NR)
§ 3º Os valores descritos no Inciso II serão reajustados de acordo com o reajuste aplicado aos servidores públicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de fevereiro de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.