O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 839/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de fevereiro de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.