LEI Nº. 015/1993, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.

 

Cria a Seção IV (com art. 27) da Lei n° 01/93 e dá nova redação ao arts. 22, 23, 24 e o anexo III da mesma Lei e dá outras providências.

 

o Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O art. 22 da Lei n° 01/93 passa a ter a seguinte redação:

 

- A secretaria Municipal de Finanças um 6rgao ligado diretamente à Superintendência Municipal, tendo com âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a Contabilidade, Tesouraria, Empenho, Fiscalização Tributária e Cadastro e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Finanças, executará suas atividades das seguintes áreas:

Artigo alterado pela Lei n° 307/1999

 

- Área de Contabilidade;

 

- Área de Tesouraria;

 

- Área de Empenho;

 

- Área de Tributos Imobiliários e Dívida Ativa;

 

Art. 3° - O art. 24 da Lei n° 01/93 passa a ter a seguinte redação:

 

- As atividades da Área de Contabilidade são as seguintes:

 

a) A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais Órgãos da Prefeitura.

 

b) O acompanhamento e o controle da execução Orçamentária, procedente às alterações quando necess&rio e previamente autorizadas pelo Prefeito.

 

c) A execução e escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura.

 

d) O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios.

 

e) A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários.

 

f) A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas.

 

g) A elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura.

 

h) A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como os recursos recebidos para a aplicação em projetos específicos.

 

i) A análise das Folhas de Pagamento dos servidores adequando-as às unidades orçamentárias.

 

j) A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa.

 

l) A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes as atividades de contabilidade.

 

m) O controle das retiradas e dep6sitos banc&rios, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes.

 

n) O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados.

 

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4° - A seção n° IV com o art. 27 ora criados tem a seguinte redação:

 

SEÇÃO IV

 

DA ÁREA DE EMPENHO

 

Art. 27 - As atividades da Área de Empenho são as seguintes:

 

a) a emissão da Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.

 

b) A escrituração, com fichas próprias, das Notas de Empenho e o controle dos saldos de cada ficha.

 

c) A emissão de Ordem de Pagamento e o envio dos processos para o Secretário de Finanças a fim de que os mesmos sejam liquidados e pagos.

 

d) O lançamento, em fichas próprias, das Ordens de Pagamento dos processos liquidados e pagos e o arquivamento dos mesmos.

 

e) o fornecimento à Área de Contabilidade do Planilhamento das Notas de Empenho e das Ordens de Pagamento, para elaboração dos balancetes mensais.

 

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 5° - Fica alterado o anexo III desta Lei no que diz respeito ao número de cargos de “Encarregado de Área”, que passa para 19 (dezenove).

 

Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se for necessária.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, remunerando-se os artigos seguintes da Lei 01/93.

 

Anchieta, 09 de agosto de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal