O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.338/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Governo Estadual deverá providenciar a escrituração e respectivo registro cartorário da doação a que se refere esta Lei, até a data de 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.