lei nº 1.490, de 25 de agosto de 2021

 

altera o artigo 4º da lei municipal nº 1.338/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.338/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Governo Estadual deverá providenciar a escrituração e respectivo registro cartorário da doação a que se refere esta Lei, até a data de 31 de dezembro de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 25 de agosto de 2021.

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.