lei nº 1.478, de 22 de junho de 2021

 

dispõe sobre a substituição do nome da escola de parati para “escola esther soares da trindade santana”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Escola Esther Soares da Trindade Santana”, a Escola de Ensino Fundamental localizada no bairro Parati.

 

Art. 1º Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.F) “ESTHER SOARES DA TRINDADE SANTANA”, a escola municipal localizada no bairro Parati. (Redação dada pela Lei nº 1493/2021)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da escola de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 22 de Junho de 2021.

 

fabricio petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.