O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 3 da Lei Municipal n. 287/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 O Conselho Municipal de Turismo será composto por um membro titular e um suplente representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Turismo;
II - Secretaria de Infraestrutura Municipal;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Esporte;
VIII - Secretaria Municipal de Pesca;
IX - Secretaria Municipal de Integração Econômica e Regional;
X – Secretaria Municipal de Governo;
XI - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social;
XII - Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico;
XIII - representante das Associações de Hotéis e Pousadas;
XIV - representante das Associações de Artesãos;
XV - representante da Associação Comercial e Industrial de Anchieta;
XVI - representante de proprietários de bares e restaurantes;
XVII - representante dos agricultores ou do agroturismo;
XVIII - representante das Associações de Quiosqueiros e Barraqueiros;
XIX - representante das empresas prestadoras de serviços turísticos;
XX - representante das Associações de Moradores de áreas litorâneas;
XXI - representante de instituição cujo objeto social seja a educação voltada ao turismo;
XXII - representante de instituição cujo objeto social seja o desenvolvimento do turismo;
XXIII - representante do Santuário Nacional São José de Anchieta;
XXIV – representante das igrejas evangélicas.” (NR)
Art. 2º A Ementa da Lei nº 287/2005, passa ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo”;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.