LEI Nº 1394, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o artigo 3 da Lei Municipal nº 287/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 3 da Lei Municipal n. 287/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3 O Conselho Municipal de Turismo será composto por um membro titular e um suplente representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria Municipal de Turismo;

 

II - Secretaria de Infraestrutura Municipal;

 

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - Secretaria Municipal de Esporte;

 

VIII - Secretaria Municipal de Pesca;

 

IX - Secretaria Municipal de Integração Econômica e Regional;

 

X – Secretaria Municipal de Governo;

 

XI - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social;

 

XII - Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico;

 

XIII - representante das Associações de Hotéis e Pousadas;

 

XIV - representante das Associações de Artesãos;

 

XV - representante da Associação Comercial e Industrial de Anchieta;

 

XVI - representante de proprietários de bares e restaurantes;

 

XVII - representante dos agricultores ou do agroturismo;

 

XVIII - representante das Associações de Quiosqueiros e Barraqueiros;

 

XIX - representante das empresas prestadoras de serviços turísticos;

 

XX - representante das Associações de Moradores de áreas litorâneas;

 

XXI - representante de instituição cujo objeto social seja a educação voltada ao turismo;

 

XXII - representante de instituição cujo objeto social seja o desenvolvimento do turismo;

 

XXIII - representante do Santuário Nacional São José de Anchieta;

 

XXIV – representante das igrejas evangélicas.” (NR)

 

Art. 2º A Ementa da Lei nº 287/2005, passa ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo”;

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.