LEI Nº 1365 DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

Altera o §2º do artigo 1º da Lei 1318, de 27 de agosto de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 

 

Art. 1º Altera o § 2º do artigo 1º da Lei 1318, de 27 de agosto de 2018 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................................

 

§ 2º Para efeitos dessa Lei são considerados Logradouros Públicos: parques naturais, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, ruas, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer.   

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de abril de 2019

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.