O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O inciso II do art. 9º da Lei Municipal n.º 838 de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º......................................................................................................
II - 01 (um) cargo de Subcontrolador Geral do Município, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Administração ou Engenharia, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração;
Art. 2° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n.º 838, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre seus cargos, visando adequá-la, sem, contudo, alterar qualquer valor remuneratório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de Janeiro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.