LEI Nº 1277, 26 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 570/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1ºO Anexo Único da Lei Municipal n. 570/2009 passa a vigorar com a nova redação prevista na presente Lei.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.2018.

 

Anchieta/ES, 26 de março de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação do cargo

Referência

Valor da Remuneração

Quantidade de Vagas

Diretor A

CC-DA

2.829,65

16

Diretor B

CC-DB

3.376,18

7

Diretor C

CC-DC

3.772,98

8

Diretor D

CC-DD

4.170,00

1

Diretor E

CC-DE

4.840,80

1

Coordenador Escolar

CC-CE

1.725,51

45

Diretor Adjunto

CC-Da

3.772,98

1