LEI Nº. 1271, DE 15 DE JANEIRO DE
2018
ALTERA A LEI Nº
903/2014, DISPONDO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, E
REVOGA A LEI Nº 896/2014 E A RESOLUÇÃO Nº 12/2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 903, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso II, do art. 2º da Lei nº 903, de 10 de
março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................................
.........................................................................
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 903, de 10 de março de 2014,
passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 4º
........................................
Parágrafo Único: Ficam excluídos da regra do
caput deste artigo os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da
Câmara. (AC)”
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 896/2014 e a Resolução nº 12/2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de Janeiro de 2018
SERGIO LUIZ DA SILVA JESUS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.