LEI Nº 1076, DE 27 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 49/1990 (CÓDIGO
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O art. 186 da lei nº
49, de 05 de outubro de 1990, Código de Posturas do município de Anchieta,
fica acrescido do inciso IV, com a seguinte
redação:
“Art. 186 ...................................................
IV – quando o empresário,
responsável ou preposto for condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática
de ato de discriminação racial, de gênero, contra portadores de necessidades
especiais ou idosos, bem como pela pratica de crimes contra criança e
adolescente, ocorrido no estabelecimento. ”(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
maio de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta