INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO Nº 002/2014
Versão: 01
Aprovação em: 19 de fevereiro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 03/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
I – FINALIDADE
São finalidades da presente Instrução Normativa:
a)
Estabelecer
o Manual de Auditoria Interna, bem como definir os procedimentos para a
realização de auditorias internas no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta, a
fim de padronizar as atividades de auditoria a serem realizadas pelos membros
da Controladoria Geral desta Casa de Leis.
b)
Disciplinar
as auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática
em todas as áreas da administração, conforme planejamento e metodologia de
trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de
forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los.
II – ABRANGÊNCIA
Este ato normativo abrange a
Controladoria Geral como unidade executora e responsável das atividades de
auditoria interna e inspeção, e todas as unidades da estrutura organizacional
da Câmara Municipal de Anchieta, que ficam sujeitas às auditorias internas,
além das pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com recursos públicos desta
Casa de Leis.
III – DOS CONCEITOS
1. Auditoria Interna
A verificação da qualidade do Sistema de Controle Interno, por meio de
revisão e avaliação regular e independente de como funcionam os procedimentos
de controle existentes nas atividades contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de
informática de todas as unidades da Câmara Municipal de Anchieta.
2. Achados de Auditoria
É toda prova obtida pelo auditor, com a aplicação dos procedimentos de
auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não
atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que
remetem a deficiências encontradas na entidade auditada.
Os requisitos básicos dos achados são os seguintes:
a)
Mostrar
a relevância do fato;
b)
Ser
respaldado nos papeis de trabalho;
c)
Ser
objetivo;
d)
Amparar
as conclusões e recomendações;
e)
Ser
convincente a uma pessoa estranha ao processo.
3. Evidências de Auditoria
Referem-se à informação, ou ao conjunto de informações, utilizada para
fundamentar os resultados de um trabalho de auditoria. A obtenção e análise da
evidência é um processo contínuo incluindo a reunião, análise, interpretação e
documentação de dados com o objetivo de fundamentar os posicionamentos de uma
equipe de auditoria.
4. Papéis de Trabalho
São a base física da documentação das atividades de auditoria e
fiscalização, em que são registrados os dados da unidade auditada ou do
programa fiscalizado, fatos e informações obtidos, as etapas de planejamento e
de execução das auditorias ou inspeções, bem como as conclusões
sobre os exames efetivados. Possuem a finalidade de:
a)
documentar
o processo de auditoria, em especial as evidências;
b)
facilitar
o registro das investigações realizadas;
c)
facilitar
a elaboração do relatório de
auditoria;
d)
explicar,
em detalhes, fatos e opiniões;
e)
permitir
a coordenação, a organização e a supervisão do
trabalho de auditoria ou de inspeção;
f)
permitir
o registro histórico dos métodos adotados;
g)
servir
de guia para auditorias ou inspeções subseqüentes.
5. Inspeção
Utilizada para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a
legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos
praticados por responsáveis pelos sistemas administrativos e executores
de tarefas, bem como apurar denúncias e representações.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do chefe do Poder Legislativo Municipal e da Controladoria
Geral, no sentido de implementação do Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Anchieta, sobre o qual dispõem os arts. 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, art. 51 da Lei
Orgânica Municipal, art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 86 da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução TCE/ES nº
227/2011, além da Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.
V – DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe ao Controlador Geral da
Câmara Municipal de Anchieta:
a)
Promover
a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
b)
Prestar
apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa;
c)
Orientar
e supervisionar os Auditores na realização de auditorias internas;
d)
Revisar
os papéis de trabalhos e relatórios referentes às auditorias realizadas
internamente;
e)
Informar
por escrito, ao Presidente, a prática de atos irregulares ou ilícitos;
f)
Guardar
sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de
recomendações.
g)
Promover
discussões técnicas com as unidades executoras e com os auditores, para definir
as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser
objeto de alteração, atualização ou expansão;
h)
Assinar
os Relatórios de Auditoria Interna e Parecer Conclusivo e encaminhar ao
Presidente;
i)
Promover
o atendimento da equipe do Controle Externo junto aos Sistemas administrativos
de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.
2. Cabe aos Servidores encarregados
pela Auditoria Interna:
a)
Atender
às solicitações do Controlador, quanto ao fornecimento de informações e à
participação no processo de Auditoria e atualizações de Normas;
b)
Manter
a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da Administração,
velando pelo fiel cumprimento da mesma;
c)
Cumprir
fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto às
condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização
das auditorias internas;
d)
Manter
no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de
independência, serenidade e imparcialidade;
e)
Através
da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes ao SCI (Sistema de Controle Interno), propondo alterações
nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;
f)
Informar
por escrito, ao Controlador Interno, a prática de atos irregulares ou ilícitos
levando em consideração os termos da Lei nº 840/2013;
g)
Realizar
Auditoria Interna emitindo opiniões em forma de relatório;
h)
Guardar
sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de
recomendações.
i)
Alertar
as unidades responsáveis pelas Instruções Normativas sobre alterações que se
fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização,
tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e
o aumento da eficiência operacional;
j)
Promover
estudos de simplificação de rotinas de trabalho;
k)
Auxiliar
o Controlador Geral, nos processos de tomada de decisões através de análises
dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de soluções
alternativas, objetivas e suas prováveis conseqüências;
l)
Verificar
a exatidão da documentação licitatória da despesa antes da emissão do empenho;
m)
Cumprir
fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
n)
Orientar
e apoiar o Controlador Geral da Câmara Municipal de Anchieta, bem como
responder às consultas por este formulada.
VI – DAS AUDITORIAS INTERNAS
1. Introdução
A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a
gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a
aplicação de recursos públicos
por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um
determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma
importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não
só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e,
principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de
destacar os impactos e benefícios sociais advindos (IN SFC no 01/2001).
2. Finalidades
A Unidade Central de Controle Interno realizará auditorias
internas com a finalidade de:
a)
Medir
e avaliar a eficiência e eficácia dos
procedimentos operacionais e de controle interno.
b)
Examinar
a legalidade dos atos da Administração e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das
gestões; orçamentária, financeira,
patrimonial, operacional e contábil.
c)
Verificar
a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e
contábeis, examinando se os recursos foram empregados de maneira eficiente
e econômica, se foram alcançados os resultados e benefícios
desejados, em obediência às disposições legais e às normas de
contabilidade estabelecidas para o serviço público.
d)
Propor
a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades
da administração, com o objetivo de aprimorar
os controles internos, agilizar as rotinas e procedimentos, melhorando as
informações.
e)
Emitir
parecer sobre as contas anuais prestadas pelo Presidente.
3. Tipos de auditoria
3.1. Quanto à Finalidade:
a)
Auditoria de Legalidade ou
Conformidade:
examina as operações e transações de natureza administrativa, contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, com objetivo de emitir uma opinião o
atendimento às Leis, normas e regulamentos aplicáveis, além de aspectos de
moralidade e legitimidade dos atos administrativos.
b)
Auditoria Operacional ou de Desempenho: avalia atividades, projetos,
programas e ações administrativas quanto a
aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com objetivo de contribuir para o
melhor desempenho da gestão pública.
c)
Auditoria Integrada: verifica a legalidade, a
economicidade, a eficiência, a eficácia e a
efetividade dos controles, processos e sistemas usados na gerência de recursos financeiros,
humanos, materiais e de informação das instituições
públicas e dos programas de governo; bem como avaliar se as atividades
referentes à obrigação
de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento
legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável.
3.2. Quanto ao Conteúdo:
a)
Auditoria Contábil: O exame dos registros e documentos e
a coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos
específicos pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter
elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros
contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período
administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
b)
Auditoria Operacional: Acompanha e avalia a eficácia
dos resultados administrativos em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos
disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos
existentes para a gestão dos recursos públicos. Constitui atividade
de apoio, voltada a medir a observância das rotinas internas e procedimentos de controle, bem como
apresentar sugestões para seu aprimoramento.
c)
Auditoria de Acompanhamento de
Gestão:
Aquela realizada no decorrer dos processos de gestão, com o objetivo de
se atuar, em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais
positivos e negativos de uma determinada unidade administrativa.
d)
Auditoria de Avaliação de Gestão: A auditoria de Avaliação de Gestão tem como
objetivo a emissão de Parecer do Controle Interno sobre as Contas Anuais prestadas pelo
Presidente, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: o exame das peças que instrui o processo de prestação de Contas Anuais; o exame da
documentação comprobatória dos atos
e fatos administrativos; a verificação da eficiência dos sistemas de controle
administrativo e contábil; a verificação do cumprimento da legislação pertinente, examinando a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
e)
Auditoria em Tecnologia da Informação: Objetiva assegurar a adequação e a privacidade dos dados e
informações oriundos dos sistemas
eletrônicos de processamento de dados,
abrangendo segurança do banco de dados, segurança de rede e segurança física, sendo observadas as
diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
3.3. Quanto à Previsibilidade:
a)
Auditorias Regulares: Referem-se aos trabalhos contidos no
Plano Anual de Auditoria Interna e destina-se a acompanhar e avaliar a
eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotados
pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos.
b)
Auditorias Especiais: Abrange a realização de trabalhos
especiais de auditoria, não compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna.
Destina-se ao exame de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza
incomum e extraordinária, ou para atender determinação do Presidente.
3.4. Quanto à Tempestividade
a)
Auditoria Prévia: Realizada de forma antecipada, ou
seja, antes da ocorrência do fato, da adoção do ato ou da efetivação de uma
situação condicionante, no intuito de previnir possíveis desconformidades,
b)
Auditoria Concomitante: Consiste no acompanhamento sistêmico
das transações e de seus registros, realizados durante a sua efetiva
ocorrência, visando corrigir tempestivamente eventuais desvios.
c)
Auditoria Subsequente: consiste numa avaliação posterior
dos fatos objetos de análise. Embora em alguns casos não permita a correção de
quaisquer desvios ou aplicações indevidas, propõe recomendações para melhoria
do controle interno e sanções cabíveis, além de previnir futuras disfunções.
3.5. Quanto à Forma de Execução:
a)
Direta: Quando realizada com a utilização de
pessoal da Controladoria Geral da Câmara de Anchieta.
b)
Indireta: Quando há a participação de
servidores não lotados nos órgãos e nas unidades do Sistema de Controle
Interno. Podem ser:
•
Compartilhada: coordenada pela Unidade Central de
Controle Interno com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas;
•
Tercerizada: executada por entidades privadas,
isto é, pelas empresas de auditoria externa.
4. Procedimentos e Técnicas de
Auditoria
Os Procedimentos e as Técnicas de Auditoria constituem-se em
investigações técnicas que, tomadas
em conjunto, permitem a formação
fundamentada da opinião por parte da Unidade Central de Controle Interno
da Câmara Municipal de Anchieta.
4.1. Procedimento de Auditoria
Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de
auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte
Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta. Trata-se
ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para
atingir os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o
procedimento representa a essência
do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar. O
fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o
exame.
Esse abrange testes de observância e testes substantivos:
a)
Testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle
interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
b)
Testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos
sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes
de transações e saldos e procedimentos de
revisão analítica.
4.2. Técnica de Auditoria
Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas
operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser
suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos
trabalhos.
É necessário observar a finalidade específica de cada
técnica auditoria, com vistas a evitar a aplicação de técnicas
inadequadas, a execução de exames
desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo.
As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos
seguintes tipos básicos:
a)
Indagação Escrita ou Oral: uso de entrevistas e
questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a
obtenção de dados e informações.
b)
Análise Documental: exame de processos, atos
formalizados e documentos avulsos.
c)
Conferência de Cálculos: revisão das memórias de
cálculos ou a confirmação
de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos
correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.
d)
Confirmação Externa: verificação junto a fontes externas ao
auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na
circularização das informações com a finalidade de obter
confirmações em fonte diversa da origem
dos dados.
e)
Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de
controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas
informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as
suas formas.
f)
Correlação das Informações Obtidas: cotejamento de informações obtidas de fontes
independentes, autônomas e distintas, no interior da
própria organização. Essa técnica procura
a consistência mútua entre diferentes
amostras de evidência.
g)
Inspeção Física: exame usado para testar a efetividade dos controles,
particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou
qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
h)
Observação das Atividades e Condições: verificação das atividades que exigem a
aplicação de testes flagrantes, com a
finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade
específica a ser observada; b) observação da sua execução;
c) comparação do comportamento observado
com os padrões; e d) avaliação e conclusão.
i)
Corte das Operações ou “Cut-Off”: corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma
seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a
“fotografia” do momento-chave de um processo.
j)
Rastreamento: investigação minuciosa, com exame de
documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados,
visando dar segurança à opinião do
responsável pela execução
do trabalho sobre o fato observado.
8. Amostragem
Conjunto de ações ordenadas que permitam ao auditor controlar a execução
de seu trabalho e, ao mesmo tempo, habilitá-lo a expressar sua opinião sobre os
controles internos da organização. São os passos da fase de execução do
processo de auditoria e compreendem os levantamentos de dados, a aplicação de
roteiros e lista de verificação, coleta das evidências, aplicação das técnicas
de auditoria, registros em papeis de trabalho, e demais procedimentos
necessários a formar e fundamentar a opinião do auditor.
VII – DO PLANEJAMENTO
As auditorias internas serão planejadas consoante as Normas
Brasileiras de Auditoria Interna e em conformidade com os prazos, diretrizes e
metas traçados pela Unidade Central de Controle
Interno.
O planejamento será formalizado através do Plano Anual de
Auditoria Interna (PAAI), a ser elaborado pela Unidade Central de Controle
Interno e submetido à deliberação superior, devendo indicar:
Os sistemas administrativos ou
unidades a serem auditadas;
a)
O
período previsto para a sua execução;
b)
O
objetivo dos trabalhos;
c)
A
metodologia;
d)
Os
recursos humanos empregados; e
e)
Os
custos estimados para a execução
das auditorias, quando houver.
Na seleção dos Sistemas Administrativos
ou unidades a serem auditadas, serão considerados os seguintes aspectos:
a)
Variáveis: As variáveis básicas a
serem utilizadas no processo de planejamento dos trabalhos são:
i.
materialidade:
montante de recursos orçamentários ou financeiros
alocados em um específico ponto de controle.
ii.
relevância: importância relativa ou papel desempenhado
por uma determinada questão, situação ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto.
iii.
criticidade:
quadro de situações críticas efetivas ou
potenciais a ser controlado, identificadas, com elementos referenciais de
vulnerabilidade e/ou com riscos operacionais latentes.
b)
Riscos de Auditoria: O risco trata da possibilidade de
algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de
consequências e probabilidades.
Durante a fase do planejamento da auditoria será efetuada a
avaliação dos riscos, identificando as
áreas e sistemas relevantes a serem auditados. São as seguintes as
espécies de riscos operacionais:
i.
risco
humano (erro não-intencional; fraude).
•
A
Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada,
sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
•
O
termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou de manipulação de transações e operações, de adulteração de documentos, registros,
relatórios, informações
e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários.
•
O
termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má
interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como
de transações e operações da entidade, tanto em
termos físicos quanto monetários.
ii.
risco
de processo (modelagem; transação;
conformidade; controle; técnico).
iii.
risco
tecnológico (equipamentos; sistemas; confiabilidade da informação).
c)
Recomendações da Unidade Central de
Controle Interno pendentes de implementações, quando existentes.
Uma vez definidos o problema e as questões de auditoria, a Unidade
Central de Controle Interno poderá lançar mão da Matriz de Planejamento (Modelo
– Anexo V).
A Matriz de Planejamento constitui ferramenta de auditoria que torna o
planejamento mais sistemático e dirigido, facilitando a comunicação de decisões sobre
metodologia e auxiliando a condução dos trabalhos. É um instrumento flexível e o seu
conteúdo pode ser atualizado ou modificado pela equipe à medida que
o trabalho de auditoria progride.
VIII – DA EXECUÇÃO
Em cumprimento ao PAAI, serão executadas Auditoria Contábil, Operacional, de
Acompanhamento de Gestão, Patrimonial e de Tecnologia de Informação. Independente de constar no
Plano Anual de Auditoria Interna, poderá ser realizada a Auditoria
Especial em qualquer unidade, mediante determinação do Presidente.
Nas auditorias
Contábil, Operacional e Tecnologia da Informação, serão realizadas “in
loco”, ou em local designado na Ordem de Serviço – OS (Modelo – Anexo I), e
deverão observar o seguinte:
•
A
Unidade Central de Controle Interno, em até 5 (cinco) dias de antecedência,
comunicará à unidade a ser auditada a data de início, a
estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, a data do encerramento, bem como
solicitará documentos e informações necessários ao início dos trabalhos.
•
Ao
final de cada dia de trabalho, os servidores encarregados pela auditoria
interna deverão devolver os documentos/processos analisados e solicitar os que
serão verificados no dia seguinte.
•
Poderão
ser solicitadas cópias de documentos/processos ao setor auditado para análise
posterior e, caso constituam evidência de auditoria, inclusão no Relatório como
anexo.
Quando se tratar de Auditoria de Acompanhamento da Gestão, a Unidade Central de
Controle Interno deverá receber, do Setor de Contabilidade o Balancete Mensal até o dia 15 do mês subseqüente.
A Auditoria será realizada utilizando-se de testes e
técnicas de auditoria interna, definidos na presente instrução normativa.
Para a execução dos trabalhos, a Unidades
Administrativas devem manter à disposição dos servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno,
no exercício de suas funções,
além dos balancetes mensais e balancete geral, os seguintes documentos:
a)
Contratos
e seus aditivos, certame licitatório ou ato de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação
a que se vincularem;
b)
Convênios ou outros instrumentos congêneres e seus aditivos, decorrentes de
quaisquer fontes de recursos, acompanhados de seus aditivos;
c)
Movimento
contábil da execução orçamentária e financeira mensal,
com os respectivos extratos, conciliações, anexos e processos;
d)
Folhas
de pagamento e encargos, férias, atos de admissão e desligamento de
pessoal, e outros documentos relacionados à gestão de pessoas;
e)
Relatórios
gerenciais elaborados pela unidade auditada;
f)
Manual
de normas e procedimentos de controle aplicáveis à unidade
auditada;
g)
Documentos
e formulários utilizados e gerados pela unidade auditada;
h)
Outros
documentos necessários ao desempenho das atividades.
Os trabalhos de auditoria interna serão realizados pelo
Controlador Geral e por Auditor de Controle Interno, com o auxílio dos
Diretores das unidades responsáveis pelos sistemas administrativos e das
unidades executoras do sistema de controle interno.
Para a realização de trabalhos de auditoria
interna em áreas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização requeiram a colaboração técnica de outros
servidores, a Unidade Central de Controle Interno poderá solicitar, de
forma justificada, autorização
do Presidente para inclusão de servidores, preferencialmente efetivos, na Equipe
de Auditoria.
IX – DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
A conclusão dos trabalhos de auditoria será apresentada na
forma de Relatório (Modelo – anexo III), o qual deve ser redigido com
objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas
conclusões, recomendações
e providências a serem tomadas pela unidade
administrativa ou Presidência da Câmara Municipal de Anchieta.
O relatório deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a)
Objetivo
e extensão dos trabalhos;
b)
Metodologia
adotada.
c)
Principais
procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d)
Eventuais
limitações ao alcance dos
procedimentos de auditoria;
e)
Descrição dos fatos constatados e as
evidências encontradas;
f)
Riscos
associados aos fatos constatados;
g)
Conclusões
e recomendações resultantes dos fatos
constatados.
Com base nas conclusões serão recomendadas medidas de
controle interno, que podem ser:
a)
Preventivos:
buscam evitar ocorrência de fatos indesejáveis.
b)
Corretivos:
recomendam ações de correção de fatos já ocorridos.
c)
Diretivos:
para provocar ou encorajar medidas desejáveis de controle.
O Relatório Preliminar, elaborado com base na auditoria realizada,
em até 30 dias após o recebimento das primeiras informações, indicará os
achados de auditoria e será encaminhado ao responsável pelas unidades
auditadas para ciência e para que, no prazo de 10 dias,
prorrogável por igual período por ato fundamentado, providencie respostas
quanto as recomendações apresentadas.
Com as informações, justificativas e/ou
documentos fornecidos pelas unidades auditadas, a Unidade Central de Controle
Interno elaborará o Relatório Final, a ser encaminhado ao
Presidente para conhecimento e, se for o caso, para a tomada de providências quanto às
inconformidades, irregularidades e/ou ilegalidade apontadas;
Se a unidade auditada não apresentar informações, justificativas ou
documentos que esclareçam os apontamentos apresentados no
Relatório Preliminar, este será encaminhado ao Presidente como
Relatório Final.
Com autorização expressa da Presidência, o relatório final poderá
ser apresentado a terceiros, devendo ser preservado o princípio da
razoabilidade e a confidencialidade do seu conteúdo.
X – ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
A fase de acompanhamento ou monitoramento tem o propósito de verificar a
implementação das recomendações pelo auditado. A efetividade da auditoria será
medida nesta fase, quando são verificados o grau de adoção das providências
recomendadas e os efeitos produzidos.
O acompanhamento pode ser realizado no contexto de uma nova auditoria ou
mediante inspeção, quando necessário designação específica, para atenter a
solicitação do Presidente ou do Controlador Geral.
No acompanhamento devem ser adotados os seguintes procedimentos:
•
Revisão
sistemática das ações administrativas, confrontando com as recomendações dos
auditores;
•
Verificação
dos efeitos das ações na correção das deficiências;
•
Análise
quanto à dificuldade ou facilidade de implementação das recomendações;
•
Determinação
da necessidade de qualquer trabalho adicional, como acompanhamento posterior ou
auditoria subsequente;
•
Revisão
dos aspectos que deixaram de ser relevantes;
•
Inclusão
dos resultados do Monitoramento nos relatórios de auditoria subsequentes.
Se o acompanhamento decorrer de uma designação específica, independente
de um exame auditorial completo, deve ser elaborado um Relatório de
Acompanhamento que informará sobre a extensão e adequação das ações adotadas
pelo auditado.
O Relatório de Acompanhamento deve ser elaborado a partir de informações
fornecidas pelos próprios órgãos auditados, devendo ser abordados aspectos
quanto à confiabilidade dos dados utilizados. Em circunstâncias específicas,
pode ser necessária a implementação de alguns procedimentos de auditoria para
melhor instrução do Acompanhamento.
Aplicam-se às Inspeções, no que couber, as normas e procedimentos
aplicáveis às Auditorias Internas.
Considerando que o gestor tem a responsabilidade de solucionar as
ocorrências apontadas durante a auditoria, cabe a ele apresentar proposta das
medidas a adotar e o respectivo cronograma. Isso é feito por meio do plano de
ação (Modelo – Anexo IV)
O Monitoramento completa o ciclo da auditoria, na medida em que fornece
subsídios para o planejamento das próximas auditorias.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As unidades administrativas deverão manter, em seus arquivos, os
documentos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, assim como aos demais atos de gestão com
representação contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, devidamente organizados e atualizados, para fins de exame in
loco ou requisição pela Unidade Central de
Controle Interno.
Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados ao responsável pela auditoria
ou inspeção, sob qualquer pretexto.
Em caso de recusa ou sonegação, o responsável pela auditoria ou inspeção deverá comunicar o fato ao Controlador Geral, que
comunicará ao Presidente.
Se, durante a auditoria e/ou inspeção,
forem constatadas irregularidades que, por sua gravidade, devam ser objeto de
providências urgentes, o Controlador Geral
comunicará imediatamente ao Presidente.
A Unidade Central de Controle Interno deverá adotar procedimentos
apropriados para manter a guarda de toda a documentação e relatórios de
auditoria interna pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do encerramento dos
trabalhos.
Os relatórios de auditoria e inspeção realizadas subsidiarão, oportunamente, o Relatório
de Auditoria de Avaliação da Gestão, bem como a
emissão do Parecer da Unidade Central de Controle Interno sobre as Contas
Anuais prestadas pelo Presidente.
A Unidade Central de Controle Interno deverá acompanhar o
cumprimento das determinações
do Presidente em relação às recomendações/sugestões
provenientes das auditorias internas.
A elaboração e atualização da Lista de Verificações de Processos de
Licitação e de Contratos Administrativos, bem com os modelos de Editais e
Convites, ficam a cargo da Procuradoria Geral da Câmara de Anchieta, a qual
deverá observar o modelo do Anexo II.
Os Sistemas de Controle Interno da Câmara de Anchieta elaborarão e
atualizarão a Lista de Verificação dos Atos Administrativos e Documentos de sua
responsabilidade.
Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser
solucionada junto a Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno deverá rever periodicamente e
proceder a atualização, quando necessária, desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de
fevereiro de 2014.
LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA GUIMARÃES
Controlador Geral
Unidade Central de Controle Interno
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
Anexo I
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS
ORDEM DE SERVIÇO
Nº_______/2014
O Controlador Geral da Câmara Municipal de Anchieta, no uso de suas
atribuições legais, vem informar que será realizada Auditoria, tipo Regular, na
modalidade conformidade e legalidade, nos Processos Licitatórios do exercício
2013 desta Casa de Leis.
Esta Ordem de Serviço constitui credencial aos Auditores de Controle
Interno junto ao setor/unidade adminstrativa sob exame, permitindo-lhes o livre
acesso a quaisquer documentos e informações que julgarem necessários para a
realização dos seus trabalhos.
COMPONENTES DA EQUIPE TÉCNICA |
CARGO |
MATRÍCULA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETOR AUDITADO: |
OBJETIVO DA AUDITORIA: Emitir opiniões sobre os procedimentos
licitatórios, assim como verificar o atendimento às leis, normas e
regulamentos aplicáveis, além dos aspectos de moralidade e legitimidade dos
atos administrativos. |
AMOSTRAGEM: documentos e informações necessários aos trabalhos. |
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO |
|
INÍCIO: _____/______/ 2014 |
FIM: _____/______/ 2014 |
Anchieta/ES, 31 de
janeiro de 2014
Controlador Geral
Matrícula
Anexo II
MODELO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO
MODALIDADE ____________
LISTA DE VERIFICAÇÃO – EXERCÍCIO 2014
Nome da Modalidade Licitatória Conceito: Base Legal: |
Modalide nº ____/2014 |
Abertura: ____/____/2014 -
_____:_____ horas |
|
Redesignado para o dia:
____/____/2014 - _____:_____ horas |
OBJETO |
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|
|
|
|
|
|
Processo nº |
Setor |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
Empresa (s) Vencedoras |
Contrato nº |
Valor do Contrato |
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
LISTA DE VERIFICAÇÃO
LEGENDA: REG = Regular; IRR = Irregular; NH = Não Houve; NA = Não se
Aplica |
Modalide de Licitação (base legal) |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Comissão/Pregoeiro e Equípe de Apoio (base legal) |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Edital/Convite (base legal) |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Contrato Administrativo (base legal) |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Empenho (base legal) |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Liquidação |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
Ordem de Pagmanto |
|||||
Nº |
Atos Administrativos/Documentos |
REG |
IRR |
NH |
NA |
1 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
2 |
Descrição do ato/documento (base
legal) |
|
|
|
|
3 |
Etc. |
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES |
|
|
|
|
Data da Verificação: ______/______/_________
Aplicado por: ___________________________
Anexo III
MODELO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA
Relatório de Auditoria nº __/2014
Anchieta/ES, 31 de janiero de 2014
RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA
Tipo de Auditoria:
Prestação de Contas Anual/Exercício:
Processo nº:
Órgão Auditado:
1.
INTRODUÇÃO
- Objetivo, extensão, metodologia,
procedimentos;
- Visão Geral do órgão auditado;
- Fontes e usos dos Recursos.
2.
RESULTADOS
- Descrição dos fatos constatados e Evidências
encontradas;
- Manifestação do auditado;
- Análise do Auditor de Controle
Interno/Controlador Geral.
3.
CONCLUSÃO
- Conclusões e Recomendações
resultado dos fatos constatados e da manifestação do auditado.
Assinatura do
Auditor de Controle Interno/Controlador Geral e Matrícula
ANEXOS
ANEXO IV
PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO
Processo nº: (ver protocolo do Relatório)
Data da Auditoria:
Unidade Administrativa Envolvida:
Descrição da Não-Conformidade /
Preocupação / Oportunidade de Melhoria (Identico ao descrito no Relatório de Auditoria) |
Ação Imediata (Disposições) |
Descrição das Causas: |
Descrição da Ação Corretiva / Preventiva Prazo: Responsável: |
Aprovação da Ação Corretiva / Preventiva pelo Controlador Geral Data: |
Data
Responsável pelo Plano de Ação
ANEXO V
MODELO DE MATRIZ DE PLANEJAMENTO
MATRIZ DE PLANEJAMENTO
Questão/ Subquestão de Auditoria |
Informações Requeridas |
Fontes de Informações |
Procedimentos de Coleta de Datos |
Procedimento de Coleta de Dados |
Limitações |
O que a análise vai permitir dizer |
Especificar os termos-chave e o escopo da questão:
critério; período de abrangência; atores envolvidos. |
Identificar as informações necessárias para responder à questão de
auditoria |
Identificar as fontes de cada item de informação |
Identificar as técnicas de coleta de dados que serão
usadas e descrever os respectivos procedimentos |
Identificar as técnicas a serem empregadas na análise de
dados e descrever os respectivos procedimentos |
Especificar as limitações quanto: - à estratégia metodológica adotada - ao acesso a pessoas e informações - à qualidade das informações - às condições
operacionais de realização do
trabalho |
Esclarecer precisamente que conclusões ou resultados podem ser
alcançados |
Elaborado por: _____________________ Supervisão: ________________