EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09, DE 11
OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O §2º DO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O §2º do artigo 103 da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
103....................................................................................................................................................................................................................................
§2º Para fins de aposentadoria e disponibilidade
será computado o tempo de efetivo exercício no serviço público, de cargo,
função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta,
indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos. “ (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 11 de Outubro de 2017
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS
VICE-PRESIDENTE
GEOVANE M. L. DOS SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta