EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09, DE 11 OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA O §2º DO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O §2º do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 103....................................................................................................................................................................................................................................

 

§2º Para fins de aposentadoria e disponibilidade será computado o tempo de efetivo exercício no serviço público, de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos. “ (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 11 de Outubro de 2017

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS

VICE-PRESIDENTE

 

GEOVANE M. L. DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta