EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 04 OUTUBRO DE 2017.

 

INCLUI O INCISO IX NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

 

Art. 43.........................................

 

Parágrafo Único. .................................................................................

 

IX – lei que disponha sobre a tramitação e aprovação de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (AC)”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de Outubro de 2017

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS

VICE-PRESIDENTE

 

GEOVANE M. L. DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta