EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 20 JANEIRO DE 2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1° O §1° do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1° Poderá integrar a remuneração de contribuição previdenciária a parcela percebida pelo servidor em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, mediante opção por ele exercida, para efeito de cálculo de benefício previsto na Lei 169/2004." (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 20 de Janeiro de 2017
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS GEOVANE M. L. DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.