EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 04/2009, DE 04 DE MARÇO DE 2009
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora da Câmara, nos termos
do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso
XIV do art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
nova redação:
“Art.
27
XIV — Fixar através de lei, em cada legislatura para
vigorar na subseqüente, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais e o subsidio dos senhores Vereadores, bem como seu 130, que ficará
sujeito aos impostos gerais, especialmente o de renda e extraordinário, tendo
em vista a Legislação Federal e os recursos financeiros do Município, não
podendo em hipótese alguma exceder ao subsidio mensal em espécie, do Prefeito
Municipal, sendo o dos Vereadores no limite de 30% (trinta por cento) do
subsidio do Deputado Estadual, bem como através de Resolução, cotas de
combustível no uso de atividades parlamentares. (NR)”
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de
março de 2009
JOCELÉM
GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
DALVA
DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ
MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.