EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4/1996, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte:
Art. 1° O artigo 237 da Lei Orgânica Municipal, passa conter o Conselho Municipal de Segurança, possuindo, agora, a seguinte redação:
“Art. 237 Serão criados por Lei, no prazo de 20 (cento e vinte) dias, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Segurança.
§ 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer auxiliará o Poder Público na implantação de política desportiva e de lazer, sendo composto de forma paritária, compreendendo representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, oriundos de grupos ligados ao Esporte e Lazer;
§ 2° O Conselho Municipal de Segurança apoiará o Poder Público na implantação de política de prevenção à prática de atos delituosos e atentatórios ao patrimônio público e, complementando e suprindo, dentro da competência municipal, a atuação das autoridades Estaduais e Federais;
§ 3° O Conselho Municipal de Segurança será composto paritariamente por membros do Poder Público e por representantes da sociedade civil.”
Art. 2° As disposições desta emenda entrarão em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições atuais do Art. 237 da Lei Orgânica do Município de Anchieta, e demais disposições divergentes.
Anchieta-ES, 23 de agosto de 1996.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.