EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §
2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica:
Art.
1º Fica suprimida a alínea
“c”, do parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
Art.
2º O parágrafo
2º do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 32 ...
...
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a
perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por voto nominal e maioria
de dois terços, mediante provocação da Mesa ou de Partido Politico representado
na Casa, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.”
(NR)
Art.
3º O parágrafo
4º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 46 ...
...
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal
dentro de 20 (vinte) dias à contar de seu recebimento,
em uma só discussão e votação, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta
dos Vereadores, em votação nominal.” (NR)
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de outubro de 2013.
PRESIDENTE DA CÂMARA
DALVA DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
VIZZONI MEZADRI
SECRETÁRIO
DILERMANDO MELO DE SOUZA
JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.