EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Altera os artigos 25, 32 e 46 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica suprimida a alínea “c”, do parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 ...

 

...

 

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por voto nominal e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa ou de Partido Politico representado na Casa, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.” (NR)

 

Art. 3º O parágrafo 4º do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 ...

 

...

 

§ 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 20 (vinte) dias à contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.” (NR)

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de outubro de 2013.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

DALVA DA MATTA IGREJA

 

 VICE-PRESIDENTE

 VIZZONI MEZADRI

 

SECRETÁRIO

DILERMANDO MELO DE SOUZA JUNIOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.