EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do ad. 41, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica resolução:
Art. 1° O art. 167 da lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação, acrescido de um parágrafo único:
“Art.
167 As ações e serviços de saúde são de natureza pública,
cabendo ao Poder Públicos sua normatização e controle, devendo sua execução ser
feita preferencialmente por órgãos oficiais da administração e
complementarmente por terceiros, devidamente qualificados para a participação
no sistema de saúde. (NR)
Parágrafo Único. Os serviços de saúde
prestados pelo Movimento de Educação promocional do Espírito Santo (MEPES) são
considerados equiparados ao serviço oficial prestado pelo Poder Público
Municipal (AC)”.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor, data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 05 de agosto de 2009.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
DALVA DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.