EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 3/2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADA DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei orgânica:
Art. 1º O artigo 13 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, nos primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandado de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio subseqüente.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda a Lei orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de Dezembro de 2008
EDSON VANDO SOUZA
Presidente
LEONARDO A. ABRANTES
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.