EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3/1996, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e seu Presidente promulga a seguinte:
Art. 1° Fica acrescido o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal de um parágrafo 1° e um parágrafo 2°, que conterão a seguinte redação:
“Art. 16 .......................
§ 1° Dependerão do voto da maioria absoluta dos membros desta Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
a) Código Tributário;
b) Código de Obras;
c) Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
d) Regimento Interno da Câmara;
e) Plano Diretor Urbano e Desenvolvimento Integrado;
f) Rejeição de veto;
g) Obtenção de empréstimo particular;
h) Denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
i) Criação de cargos, funções e empregos públicos, aumento de remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
j) Lei instituidora de Regime jurídico Único;
l) Convocação de secretários municipais ou cargos equivalentes da Administração Municipal;
m) Fixação de subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
n) Zoneamento urbano e Parcelamento do Solo;
o) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Créditos Adicionais;
p) Veto.
§ 2° Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o Projeto de Lei concernente à:
a) Concessão de serviços públicos;
b) Concessão de Direito real de uso;
c) Alienação de bens imóveis;
d) Aquisição de bens imóveis por doação c/ encargos;
e) Rejeição de projeto de lei orçamentária;
f) Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
g) Aprovação de representação solicitando alteração do nome do Município;
h) Destituição dos membros da Mesa Diretora;
i) Perda de mandato do Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito;
j) Isenção e anistia fiscal;
l) Realização de sessão secreta;
m) Concessão de título honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;”
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de agosto de 1996.
JOCELEM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.