EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a nova redação do artigo 13, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, para eleger sua Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos e no dia da última sessão ordinária do segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa referente ao biênio subseqüente.” (NR)

 

Parágrafo Único. Os componentes da Mesa serão empossados automaticamente, sendo vedada a reeleição para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura ou na subseqüente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de outubro de 2013.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

DALVA DA MATTA IGREJA

 

 VICE-PRESIDENTE

 VIZZONI MEZADRI

 

SECRETÁRIO

DILERMANDO MELO DE SOUZA JUNIOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.