EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2/2004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre alteração do caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1º O caput do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 23 A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e Secretário, os quais se substituirão nessa ordem”.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 03 de dezembro de 2004.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PRESIDENTE

 

JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

1° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.