EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 2/2000, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL

 

Dispõe sobre a criação de um parágrafo único, no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica o art. 27 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de um “Parágrafo Único, contendo a seguinte redação:

 

Art. 27 ..........................

 

Parágrafo Único. Caso o Secretário convocado, nos termos do inciso XIII, deixe de comparecer no dia e hora aprazados, será aberto imediato inquérito administrativo, para a apuração da falta funcional.”

 

Anchieta-ES, 15 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.