EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 2/2000, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte:
Art. 1° Fica o art. 27 da Lei Orgânica Municipal, acrescido de um “Parágrafo Único, contendo a seguinte redação:
“Art. 27 ..........................
Parágrafo Único. Caso o Secretário convocado, nos termos do inciso XIII, deixe de comparecer no dia e hora aprazados, será aberto imediato inquérito administrativo, para a apuração da falta funcional.”
Anchieta-ES, 15 de setembro de 2000.
WALTER MULINARI DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.