EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13 A Câmara Municipal
reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, para eleger
sua Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a
recondução para os mesmos cargos, e na primeira sessão ordinária do mês de
setembro do segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa para o biênio
subseqüente.
Parágrafo único. Os componentes da Mesa
serão empossados automaticamente, sendo admitida a reeleição para os mesmos
cargos dentro da mesma legislatura ou na subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 20 de Agosto de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
DILERMANDO MELO DE SOUZA JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
ROSEMARY PIRES V. ROVETTA
SECRETÁRIA AD’HOC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.