EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 1/2003, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

 

PROMULGAÇÃO

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora desta Casa, promulga a seguinte:

 

Art. 1° O parágrafo Único do artigo 2° da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° ....................

 

Parágrafo Único. São símbolos do Município, a Bandeira, o Hino e o Brasão, representativos a sua Cultura e História.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2° da Lei Orgânica Municipal.

 

Anchieta-ES, 28 de março de 2003.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PRESIDENTE

 

JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

1° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.