EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
1/1990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS AMPARADOS NO ARTIGO N° 41 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 5 DE ABRIL DE 1990, aprovam e a Mesa da Câmara Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 8° do artigo n° 132 da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990 passa a ter e seguinte redação:
“Art. 132...
§ 8°... a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e fixação da despesa, à não se incluindo na proibição e autorização para aberturas de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1990.
ELCI CECCON
PRESIDENTE
URIAS SIMÕES DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ DE ANCHIETA MARCHEZI
SECRETÁRIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.