EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 29
NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 12 E INCISO II DO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12 A Câmara Municipal,
independente de convocação, reunir-se-á, anualmente em sua sede, nos períodos
de 01 de fevereiro a 20 de dezembro. (NR)”
Art. 2º O inciso II do art. 14 Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 ............................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
II – na primeira sessão ordinária após o dia
01 de fevereiro subsequente à eleição, para inaugurar a legislatura, e nos três
anos seguintes, para instalação da sessão legislativa ordinária. ”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei
Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 29 de Novembro de 2017
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS
VICE-PRESIDENTE
GEOVANE M. L. DOS SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta