LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

 

Acrescenta na tabela VIII, inciso I os itens 3, 4 e 5 e inclui definições na Lei Complementar 123/2002 (Código Tributário).

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta na tabela VIII, inciso I os itens 3, 4 e 5 e inclui definições na Lei complementar nº 123/2002 (Código Tributário), tendo a seguinte redação:

 

TABELA VIII

 

I - OBRAS MEDIDAS POR m2 - POR OBRA VALOR R$

 

1 - ...............................................................................................

 

2 - ...............................................................................................

 

3 - Movimentação de terra

 

3.1 - Á area de 360m2 até 1000m2 ........................................... 0,10

 

3.2 - Área acima de 1000m2 até 10.000m2 ................................. 0,35

 

3.3 - Área acima de 10.000m2 até 40.000m2 .............................. 0,45

 

3.4 - Área acima de 40.000m2 será acrescentado o valor R$0,65 a cada m2.    

 

4 - Terraplenagem

 

4.1 - Área de até 720m2 ........................................................ isento

 

4.2 - Á rea acima de 720m2 até 1000m2 ....................................0 ,10

 

4 .3 - Área acima de 1000m2 até 5000m2 ................................. 0,15

 

4.4 - Área acima de 5000m2 até 10.000m2 ................................ 0,20

 

4.5 - Á rea acima de 10.000m2 até 40.000m2 ..............................0,40

 

4.6 - Área acima de 40.000m2 será acrescentado R$0,55 a cada m2.

 

5 - Desmonte de Rochas

 

5.1 - Área de até 360m2 .......................................................... 0,20

 

5.2 - Área acima de 360m2 até 1000m2 .................................... 0,30

 

5.3 - Área acima de 1000m2 até 5000m2 .................................. 0,35

 

5.4 - Área acima de 5000m2 até 10.000m2 ................................ 0,50

 

5.5 - Área acima de 10.000m2 até 20.000m2 ............................. 0,80

 

5.6 - Área acima de 20.ooom2 até 40.000m2 ............................. 1,20

 

5.7 - Área acima de 40.000m2 será acrescentado R$1,40 a cada m2.

 

Definição:

 

Movimentação de terra: como o conjunto de operações de escavações , carga, transporte, descarga , compactação e acabamento executados a fim de passar-se de um terreno em seu estado natural para uma nova configuração desejada.

 

Terraplenagem: planar ou alisar um determinado terreno, onde muitas vezes terra em excesso é removida para lugares onde há menos terra.

 

Desmonte de Rochas: também  conhecido como desmonte de bancadas é a atividade mais comum de explosão ou corte de rocha com equipamentos para tornar uma superfície vertical livre.“

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 07 de janeiro de 2020

  

CLÉBE OLIVE RA DA SILVA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.