LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Acrescenta na Lei 049, de 05 de outubro de 1990 – Institui o Código de Posturas do Município de Anchieta no artigo 165 o §2º.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Acrescenta na Lei 049, de 05 de outubro de 1990 – Institui o Código de Posturas do Município de Anchieta no artigo 165 o § 2º.

 

Art. 165...

 

§ 1º  Nos terrenos localizados em vias sem calçamento, fora de área central, serão permitidas as cercas vivas ou de madeira.

 

§ 2º Fica proibido a utilização de cerca de arame farpado no fechamento de logradouros públicos ou particulares em área urbana do Município de Anchieta”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Anchieta/ES, 28 de Setembro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta