LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprova a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - O artigo 214 da Lei Municipal nº. 123/2002 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
214 - São isentos da taxa de licença: (NR)
I
–............................................................................:
.................................................................................
e) os
pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais do município de Anchieta,
pelo exercício de pequeno comércio relacionado a seu ofício. (AC)
II –
.........................................................................:
.................................................................................
d) os
pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais do município de
Anchieta.” (AC)
Art.
2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
16 de setembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal