LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 30 DE JULHO DE 2018
INCLUI A ALÍNEA F, AO INCISO II, DO ART. 214, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do Art. 214, da Lei Municipal nº 123/2002 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 214......................................................................................................
II -
..............................................................................................................
f) as Associações e as fundações privadas sem fins lucrativos constituídas e sediadas no município de Anchieta. (AC) ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de julho de 2018
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.