LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015.
ACRESCENTA A ALÍNEA "E" AO INCISO II DO
ARTIGO 214 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta a alínea
"e" ao inciso II do artigo 214
da Lei nº 123/2003, com a seguinte redação:
"Art. 214.........................................................................
................
II - ...............................................................................................
e) os inscritos no Cadastro
Único de programas sociais do Município de Anchieta ou os que tenham renda
familiar de até 2 (dois) salários mínimos;" (AC)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 28 de Dezembro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta