LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 171 E ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INCISO III DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O inciso I do § 1° do artigo 171 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 123/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 171.......................................................................................................

 

§ ...............................................................................................................

 

I - a construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação  ou qualquer outra obra de construção civil, exceto a construção de muros divisórios ." (NR)

 

Art. 2° Acrescenta a alínea "d" ao inciso III do artigo 214 da Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:

 

"Art. 214 .......................................................................................................

 

III -.................................................................................................................

 

d) a construção de muros divisórios." (AC)

 

Art. 3° Fica excluída a cobrança referente a construção de muros previsto no subitem 2 item II da Tabela VIII da Lei Municipal nº 123/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"TABELA VIII

 

II - Obras Medidas por metro linear:

 

2 - Drenas,    sarjetas e paredes com frente para logradouros públicos......................... .............................................................................."(NR)

 

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta /ES, 31 de março de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta