LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 31 DE MARÇO
DE 2015.
ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 171 E ACRESCENTA A
ALÍNEA “D” AO INCISO III DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso I do § 1° do artigo 171 do Código
Tributário Municipal, Lei Municipal nº 123/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 171.......................................................................................................
§1º ...............................................................................................................
I - a construção, reforma,
ampliação ou demolição de edificação ou qualquer outra obra de construção
civil, exceto a construção de muros divisórios ." (NR)
Art. 2° Acrescenta a alínea "d" ao inciso III do artigo
214 da Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:
"Art. 214 .......................................................................................................
III -.................................................................................................................
d) a construção de muros divisórios." (AC)
Art. 3° Fica excluída a
cobrança referente a construção de muros previsto no subitem 2 item II da Tabela VIII da Lei
Municipal nº 123/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação :
"TABELA
VIII
II - Obras Medidas por metro linear:
2 - Drenas, sarjetas e paredes com
frente para logradouros públicos.........................
.............................................................................."(NR)
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta /ES, 31 de março de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta