O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1° Acrescenta o artigo 258-A à Lei Municipal nº 123/2002, com a seguinte redação:
"Art. 258-A Nas hipóteses de Pedido de Reconhecimento de Imunidade ou de Isenção e de Consulta, somente haverá recurso de ofício caso a decisão de primeira instância não tenha sido proferida de forma unânime, observando, ainda, a regra do art. 264 desta Lei." (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 06 de janeiro 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.