Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores das diárias, obedecendo as seguintes determinações:
§ 1º O valor da diária quando o deslocamento do Agente Político e/ou do Servidor se der da Sede para outro Município, dentro do Estado do Espírito Santo e com necessidade de pernoite, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Para Agentes Políticos – R$ 550,00;
II - Para Servidores – R$ 400,00.
§ 2º Quando o afastamento, para fora da Sede deste Município, ocorrer em períodos compreendidos entre 06 (seis) e 12 (doze) horas e não haja necessidade de pernoite, obedecerá aos seguintes critérios.
III - Para Agentes Políticos – R$ 300,00;
IV - Para Servidores – R$ 200,00.
§ 3º O valor da diária quando o deslocamento do Agente Político e/ou do Servidor se der da Sede para outro Município, fora do Estado do Espírito Santo e com necessidade de pernoite, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Para Agentes Políticos – R$ 990,00.
II - Para Servidores – R$ 790,00.
§ 4º O valor da diária quando o deslocamento do Agente Político e/ou do Servidor se der da Sede para outro Município, fora do Estado do Espírito Santo e não haja necessidade de pernoite, obedecerá aos seguintes critérios:
III - Para Agentes Políticos – R$ 490,00.
IV - Para Servidores – R$ 350,00.
§ 5º O valor da diária quando o deslocamento do Agente Político e/ou do Servidor se der para outro País, será determinado em dólar (US$) e obedecerá aos seguintes critérios:
I - Para Agentes Políticos – US$ 485,00.
II - Para Servidores – US$ 330,00.
Art. 2º Os valores das diárias de que tratam o artigo 1º, § 1º, incisos I e II, § 2º, incisos I e II e § 3º, incisos I e II desta Resolução, serão reajustados, anualmente, pelo índice INPC acumulado no período.
Art. 3º Não será concedida diária ao Agente Político e/ou ao Servidor quando o deslocamento for inferior a 06 (seis) horas.
Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16 de 26 de setembro de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.