Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o número de homenageados pelo título de cidadania anchietense previsto na Resolução nº 06/2011, durante o ano de 2024.
Parágrafo Único. Aplica-se à concessão dos títulos referidos no caput deste artigo os requisitos para o recebimento, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições previstas na Resolução nº 06/2011.
Art. 2º No ano de 2024, a Câmara Municipal de Anchieta, na data prevista na Resolução nº 06/2011, outorgará 55 (cinquenta e cinco) títulos de cidadania anchietense.
Parágrafo Único. Cada vereador indicará 05 (cinco) pessoas para receberem a referida homenagem mediante apresentação de projeto de decreto legislativo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Após o encerramento da vigência desta Resolução voltará a vigorar integralmente a Resolução nº 06/2011.
Anchieta-ES, 13 de março de 2024.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.