Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O inciso XXX do artigo 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução n° 47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 Ao Presidente da
Câmara, dentre outras atribuições, compete:
III - Nomear, promover, comissionar, reclassificar,
exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade, e punir servidores da
Câmara, bem como conceder-lhe gratificações, férias e licenças, na forma dos
preceitos legais ou estatutários inerentes a essa questão, inclusive
determinando a apuração de responsabilidades administrativas de servidores
faltosos, aplicando-lhes as respectivas penalidades, sem embargo do
encaminhamento das providências afetas à repercussão nas áreas civil e
criminal, conforme o tipo da infração por eles praticada;”
Art. 2° Fica revogado o inciso XIII, do artigo 25 da Resolução nº 47/1989.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 25 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.