O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.198/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: Declara o Jongo
como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta. (NR)
Art. 2º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.198/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Parágrafo Único. Entende-se por "Jongo" o conjunto de danças, músicas e manifestações folclóricas trazidas pelos escravos para o Brasil no Período Colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.