O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída "Semana Municipal de Valorização a Cultura de Rua", a ser realizada na segunda semana de novembro.
Parágrafo Único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial do município.
Art. 2º As comemorações alusivas à "Semana Municipal de Valorização a Cultura de Rua" têm como objetivos:
I - a promoção de atividades de divulgação dos representantes da Cultura de Rua de Anchieta;
II - a realização de ações culturais, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outras atividades visando propagar a Cultura de Rua como ferramenta de integração social e de criação de protagonismos os jovens da cidade;
III - a articulação das entidades vinculadas aos setores da cultura para o desenvolvimento e consecução dos demais objetivos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.