LEI Nº 1.663, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO A CULTURA DE RUA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída "Semana Municipal de Valorização a Cultura de Rua", a ser realizada na segunda semana de novembro.

 

Parágrafo Único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial do município.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à "Semana Municipal de Valorização a Cultura de Rua" têm como objetivos:

 

I - a promoção de atividades de divulgação dos representantes da Cultura de Rua de Anchieta;

 

II - a realização de ações culturais, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outras atividades visando propagar a Cultura de Rua como ferramenta de integração social e de criação de protagonismos os jovens da cidade;

 

III - a articulação das entidades vinculadas aos setores da cultura para o desenvolvimento e consecução dos demais objetivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.