O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES , faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a "Olimpíada da Terceira Idade" no âmbito do Município de Anchieta.
Art. 2° As competições serão realizadas nas modalidades olímpicas de baixo risco.
Art. 3° Poderão participar todos os inscritos que tenham 60 (sessenta) anos ou mais.
Art. 4° Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – ES, 17 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.