A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Anchieta;
Art. 2º O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de palestras e orientações profissionais, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas.
Parágrafo único. Quando detectadas problemas auditivos e/ou vocais, deverá o município das condições de tratamento nas unidades públicas de saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.